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Condomínio não pode limitar uso de área comum a inadimplentes.

  • Foto do escritor: Pinheiro & Micho
    Pinheiro & Micho
  • 6 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura



É ilícita a disposição condominial que proíbe a utilização de áreas comuns do edifício por condômino inadimplente e seus familiares como medida coercitiva para obrigar o adimplemento das taxas condominiais. (STJ, REsp 1699022/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 28/05/2019, DJe 01/07/2019



 
 
 

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